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O Conselho Permanente da OEA concorda em "não reconhecer a legitimidade do período do regime de Nicolás Maduro"


10 de janeiro de 2019

O Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos (OEA) concordou hoje em "não reconhecer a legitimidade do período do regime de Nicolás Maduro a partir de 10 de janeiro de 2019". A resolução foi aprovada com 19 votos a favor, 6 contra, 8 abstenções e 1 ausência.

Abaixo, o texto completo da resolução:

RESOLUÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO NA VENEZUELA

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

REAFIRMANDO que os povos da América têm direito à democracia e que seus governos têm a obrigação de promovê-la e defendê-la, conforme estabelece o Artigo 1º da Carta Democrática Interamericana; 

RECORDANDO que, mediante a resolução AG/RES. 2929 (XLVIII-O/18), de 5 de junho de 2018, a Assembleia Geral declarou que o processo eleitoral realizado na Venezuela, em 20 de maio de 2018, carece de legitimidade, por não ter contado com a participação de todos os atores políticos venezuelanos, por não atender às normas internacionais e por ter-se realizado sem as necessárias garantias de um processo livre, justo, transparente e democrático; 

CONSIDERANDO que o período presidencial 2019-2025, que se inicia na Venezuela em 10 de janeiro de 2019, é o resultado de um processo eleitoral ilegítimo;

ENFATIZANDO a autoridade constitucional da Assembleia Nacional democraticamente eleita;

REITERANDO sua profunda preocupação em relação ao agravamento da crise política, econômica, social e humanitária na Venezuela, resultante da ruptura da ordem democrática e de sérias violações dos direitos humanos no referido país, bem como da negligência do Governo da Venezuela em atender às normas interamericanas básicas em matéria de direitos humanos e democracia;

RECONHECENDO que, em consequência disso, um número significativo de venezuelanos está sendo forçado a fugir do país, por não terem sido atendidas suas necessidades básicas;

REITERANDO sua séria preocupação com o colapso do sistema de saúde da Venezuela, que levou ao ressurgimento de doenças infecciosas anteriormente erradicadas na Venezuela, bem como em países fronteiriços e na região;

OBSERVANDO que o êxodo de venezuelanos vem tendo impacto na capacidade dos países da região de prover suas necessidades básicas e apresenta desafios à saúde pública e à segurança;

TOMANDO NOTA, a esse respeito, da Declaração de Quito sobre a Mobilidade Humana dos Cidadãos Venezuelanos na Região, de 4 de setembro de 2018, e seu Plano de Ação, aprovado em 23 de novembro de 2018;

CONDENANDO com a maior firmeza as detenções arbitrárias, a falta do devido processo e as violações dos direitos humanos de prisioneiros políticos por parte do Governo da Venezuela; e

ENFATIZANDO que o Conselho Permanente e a Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores continuam dispostos a realizar iniciativas diplomáticas, incluindo os bons ofícios, destinadas a promover o diálogo na Venezuela, com vistas a alcançar uma solução política da crise no referido país,

RESOLVE:

1. Não reconhecer a legitimidade do período do regime de Nicolás Maduro, a partir de 10 de janeiro de 2019.

2. Reafirmar que, somente por meio de um diálogo nacional com a participação de todos os atores políticos e outros atores interessados venezuelanos, será possível alcançar a reconciliação nacional e acordar as condições indispensáveis para realizar um novo processo eleitoral que reflita realmente a vontade dos cidadãos venezuelanos e resolva de maneira pacífica a atual crise naquele país.

3. Instar todos os Estados membros e convidar os Observadores Permanentes da OEA a que adotem, em conformidade com o Direito Internacional e sua legislação nacional, as medidas diplomáticas, políticas, econômicas e financeiras que considerem apropriadas para contribuir para a pronta restauração da ordem democrática na Venezuela.

4. Fazer um apelo à realização de novas eleições presidenciais com todas as garantias necessárias a um processo livre, justo, transparente e legítimo, em data próxima, com a presença de observadores internacionais.

4. Convidar os Estados membros e os Observadores Permanentes a que implementem medidas para atender à crise humanitária na Venezuela e nos Estados afetados, mediante o apoio às organizações internacionais e regionais apropriadas.

5. Instar o regime venezuelano a que permita o ingresso imediato de ajuda humanitária para o povo da Venezuela, inclusive de vigilância epidemiológica, a fim de impedir o agravamento da crise humanitária e de saúde pública, particularmente para evitar o reaparecimento e a propagação de doenças.

6. Exigir a imediata e incondicional liberação de todos os presos políticos.

7. Expressar efetiva solidariedade com o povo venezuelano e seu compromisso de continuar acompanhando a situação na Venezuela e de apoiar medidas diplomáticas que facilitem a restauração das instituições democráticas e o pleno respeito aos direitos humanos.

8. Instruir o Secretário-Geral a que transmita o texto desta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas.